Consta na peça acusatória que durante o exercício do mandato, em 2005, o gestor não realizou vários procedimentos licitatórios e dispensou diversas licitações na contratação de serviços e fornecimentos de materiais à Prefeitura.
Ele também é acusado de fraudar 23 processos licitatórios na modalidade convite, em que duas das empresas participantes do certame foram identificadas como fraudulentas (empresas de fachada) e deflagradas na Operação Rapina, da Polícia Federal. É destacado ainda, que o prefeito deixou de apresentar comprovantes de despesas efetivadas no referido mandato.
As irregularidades foram verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e os crimes estão previstos nos artigos 89 e 90 da lei de Licitação, bem como os tipos penais descritos no artigo 1º, do Decreto Lei nº 201/69.
O relator do processo, desembargador Raimundo Melo recebeu a denúncia para que seja instaurada a competente ação penal, de acordo com o pedido do Ministério Público Estadual, conforme requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Os desembargadores Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara) e Raimundo Nonato de Sousa acompanharam a decisão.
(Da Ascom / TJ-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário