A família informou no pedido, através de laudo médico, que a criança nasceu com o problema, que evoluía de forma grave e comprometia seu crescimento e peso. As reações alérgicas se davam inclusive a hidrolisados protéicos de soja e leite de vaca, provocando diarréia misturada com sangue, urticárias, pruridos e vômitos.
Após viagem à cidade de São Paulo, foi adotada por indicação médica dieta à base de aminoácidos livres, encontrados no composto alimentar Neocate, sintetizado em laboratório. Uma lata do composto custava à época R$ 351,75, e a família alegava não ter condições de arcar, uma vez que esse é o único alimento consumido pela criança, o que exige razoável custo mensal.
O pedido da família foi acatado liminarmente pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luis e alvo de recurso por parte do Estado do Maranhão. O Tribunal de Justiça negou o recurso e a decisão foi confirmada em sentença. Novamente revista pelo TJ, a sentença foi reafirmada na sessão desta quinta-feira.
O relator foi o desembargador Jorge Rachid, que destacou o direito à saúde, garantido a todos por meio da Constituição Federal e que cabe ao Poder Público resguardá-lo, bem como o direito à vida e ao bom tratamento físico e mental, bens indisponíveis de relevância indiscutível. Ele também destacou o atendimento prioritário que deve ser dispensado na garantia dos direitos da criança, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Da Ascom / TJ-MA)
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