terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

DEU NA ISTO É


O Poder Judiciário tem dado sinais de que algumas coisas estão de fato mudando no País. O primeiro foi a aceitação da denúncia, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra os 40 mensaleiros, entre eles colaboradores muito próximos do presidente Lula. Outro sinal veio quando o mesmo STF decidiu tomar para si a decisão sobre fidelidade partidária. Em 2008, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estarão na berlinda sete dos 27 governadores estaduais, mais quatro senadores e 25 deputados federais. Eles serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por irregularidades eleitorais, quase sempre compra de voto ou algum tipo de abuso de poder econômico. No TSE, há dois casos perto de desfecho. O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB), é julgado por propaganda antecipada. O relator do seu processo, José Delgado, votou pela sua cassação em agosto. Interrompido, o julgamento foi retomado na quinta-feira 14. Depois de Luiz Henrique, há o caso do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PMDB), que responde a dois processos.Ivo Cassol (PPS), governador de Rondônia, também é acusado de ter comprado votos de cabos eleitorais. Tanto ele como o senador Expedito Júnior (PR-RO) mantêm-se no cargo por meio de liminar. De acordo com a denúncia, 95 funcionários da empresa Rocha Vigilância, que pertence a um irmão de Expedito Júnior, teriam recebido R$ 100. Em troca, trabalhariam para Cassol, Expedito Júnior e parentes de ambos. Também estão na lista os governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), Marcelo Déda (PT), de Sergipe, e Teotônio Vilella Filho (PSDB), de Alagoas.Para o ministro José Delgado, corregedor do TSE, o grande número de processos é resultado da aplicação mais rigorosa do que propõe o único projeto de iniciativa popular até hoje existente no País: o artigo 41-A da lei eleitoral, que prevê a cassação do mandato de “qualquer candidato em que haja comprovação de ter prometido, comprado ou concorrido para obter voto para si ou para interposta pessoa”. Não há quantidade mínima de valor ou de voto para que tal dispositivo se aplique. “Se ficar provada a compra de um voto, isso já é motivo para cassação”, explica Delgado. “Ao longo de cada eleição, vão se firmando jurisprudências que depuram e tornam mais rigorosos os processos. A Justiça vai se adaptando ao que a sociedade quer dela”, continua o ministro. Desde 2004, a Justiça Eleitoral já cassou 159 prefeitos. Na legislatura passada, o TSE tirou o mandato de quatro deputados e de um senador por compra de votos.Leia a íntregra da reportagem na seção Brasil da revista ISTOÉ.
Fonte: blog do Décio Sá

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