domingo, 25 de novembro de 2012


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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Marco civil: regulação da internet no Brasil deve ser votada nesta terça-feira


Deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do marco civil, disse que terminará texto do projeto no meio da manhã desta terça-feira
Deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do marco civil, disse que terminará texto do projeto no meio da manhã desta terça-feira
A Câmara dos Deputados deverá votar nesta terça-feira (13) o marco civil, uma espécie de ''Constituição" da internet. A sessão estava marcada para começar às 9h, mas ainda não teve início -- o atraso já era previsto, para que fossem feitos os ajustes finais no texto. Por volta das 10h30, havia 31 deputados presentes – são necessários mais de 250 para iniciar a sessão.  
A votação no Plenário estava prevista para a semana passada, mas foi adiada pela terceira vez em função de divergências. Isso porque o texto original do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do marco civil, sofreu alterações momentos antes da apreciação da matéria. As duas principais mudanças dizem respeito à remoção de conteúdos por provedores e à neutralidade na rede (veja abaixo).
Consultado pela reportagem, Molon informou   que as mudanças realizadas foram "pequenas".  Ele também disse estar otimista para que a votação do marco civil não passe desta terça-feira. A previsão do deputado é a de liberar a última versão do  texto do marco civil no meio da manhã para que, em seguida, ele seja votado na Câmara. Confira abaixo os pontos alterados na semana passada, que impediram a votação do projeto.

Remoção de conteúdo 

A última redação do marco, apresentada na semana passada, informava que os provedores de conteúdo só serão responsabilizados se não removerem aquilo que for determinado pela Justiça. No entanto, o segundo parágrafo do artigo 15 tira a obrigatoriedade de formalidade judicial no caso de infração de direitos autorais. Essa parte do projeto, diz Molon, foi colocada a pedido de Marta Suplicy, ministra da Cultura.
Dessa forma, um portal deverá remover o conteúdo caso alguém reclame que determinada página infringe direitos autorais. Isso sem a necessidade de ação judicial.
A Abranet (Associação Brasileira de Internet), que representa provedores de conteúdo e de serviço, é contra a nova redação do artigo. “Isso pode gerar algum tipo de censura. A formalização do pedido de remoção pela Justiça é essencial para a segurança jurídica da internet”, disse Eduardo Neger, presidente da Abranet. A entidade divulgou uma nota informando que as alterações no artigo 15 "colocam em risco os direitos constitucionais dos usuários da rede".
 
Por outro lado, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), em carta aberta, pontua que a nova redação do projeto desburocratiza a remoção de conteúdos piratas da internet.


Neutralidade da rede

Outro alvo de polêmica, o artigo 9º diz respeito à neutralidade na rede: ele propõe que o responsável pela transmissão de conteúdo deve tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino. Na última redação, a “neutralidade na rede” ficava a cargo de regulação do Poder Executivo – o trecho foi trocado, indicando que será regulamentada “por decreto presidencial".

A mudança foi feita para evitar que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fique responsável pela regulamentação, deixando para a presidente fazê-la. A Anatel continua na sua função de fiscalizar.

Ex-ministro das Comunicações, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defende a neutralidade, mas criticou a alteração feita no projeto na semana passada. “Hoje, nos agrada a presidente, mas a vida pública é impessoal. Não gostaria de ver na mão da Dilma ou de qualquer presidente esse tipo de poder sobre a internet que, para mim, é anárquica”, opinou, segundo a Agência Câmara.

Na semana passada, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou que o órgão mais indicado para regulamentar o marco civil da internet é a Anatel. “A neutralidade de rede será reafirmada, como está no projeto original, e regulamentada pelo Poder Executivo”, disse o ministro, antes da mudança apresentada nesta terça por Molon. "Anatel é o órgão que tem competência e legitimidade para fazer isso”, completou.
 
O artigo 9º prevê também a possibilidade de “discriminação de tráfego” sob as condições de “não causar prejuízos aos usuários”, de “respeito à livre concorrência” e de “informar os usuários” de que seus dados estão sendo, de alguma forma, tratados de forma diferente.
 
As operadoras se preocupam com a possibilidade de o marco civil não permitir a “discriminação de tráfego”.  “A neutralidade pode impedir que as empresas possam oferecer diferentes tipos de serviço de internet. Isso pode restringir a oferta de serviço aos consumidores”, disse Carlos Duprat, diretor do Sinditelebrasil (órgão que representa empresas de telecomunicações).
 
(Com Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil

Como limpar seu nome…


Por Felipe Camarão


As festas de final de ano se aproximam e com elas a necessidade o desejo de comprar, seja para consumo próprio, seja para presentear alguém querido. Entretanto, segundo índices fornecidos pelo Banco Central do Brasil, muito consumidores não poderão fazer compras parceladas, a crédito ou financiadas para o natal. É que o endividamento dos consumidores brasileiros teve um leve crescimento no primeiro semestre deste ano e, nesse cenário, algumas pessoas endividadas não sabem ao certo como agir para escapar da famosa “bola de neve” das contas atrasadas.

Por outro lado, é inegável que praticamente todos os devedores querem honrar com suas dividas, pois há uma constante preocupação em  recuperar o crédito no mercado. Dessa forma, dou alguns conselhos e dicas para que os leitores que estiverem endividados possam “limpar” seu nome na “praça”.
Primeiramente, é muito importante que tenhamos organização e controle sobre os gastos. Vale a pena listar todas as dívidas e as despesas do dia-a-dia e do mês, comparando-as com os créditos (salário). O nosso padrão de vida deve ser adequado aos nossos reais rendimentos, ou seja, não podemos gastar mais do que ganhamos.
Outro ponto importante é a educação para o consumo, refletido, principalmente, no controle dos impulsos para gastar. Se não tivermos dinheiro sobrando, não devemos gastar por desejo, mas, sim, por necessidade. Ademais, sempre é salutar termos os ajustes com os credores; procuremos negocias as dívidas diretamente com os credores, buscando melhores prazos e condições de pagamento – a portabilidade de financiamentos é uma excelente alternativa no momento.
Se o nosso nome já estiver “sujo”, isto é, se já houver anotação ou ameaça de anotação no SPC e SERASA, devemos ter algumas precauções e tomarmos algumas providências.
Se recebermos uma carta do SPC ou SERASA, o que fazer?
Ao receber a correspondência, temos um prazo identificado na carta para entrar em contato com a instituição credora para pagar o débito e regularizar a situação. Caso a dívida em atraso não seja quitada no período de dez dias (geralmente), as informações sobre a pendência financeira irão para o banco de dados e poderão ser consultadas por outros fornecedores.
Após o pagamento, o credor comunica o órgão mantenedor do banco de dados e solicita a baixa dessa pendência financeira do consumidor.
Um caso que costuma a acontecer é quando não localizamos a empresa que registrou a dívida no SPC ou SERASA. Nessa hipótese, com o nome da empresa fornecida na carta do SPC/SERASA ou obtido por outro meio, devemos procurar a Junta Comercial para conseguirmos um documento atestando o encerramento das atividades. De todo modo, com ou sem essa certidão, devemos procurar a justiça para pedir a imediata retirada do nome do cadastro negativo.
É importante, da mesma forma, ficarmos atentos para  que não paguemos ou sejamos inscritos em cadastros negativos por dívidas inexistentes ou já quitadas. Nesses casos,  o consumidor deve procurar um advogado ou o juizado mais próximo da sua residência e ingressar com ação judicial contra a empresa que negativou o seu nome exigindo, além da retirada imediata da restrição, indenização por danos morais, pois a anotação terá sido indevida.
Por fim, caso tenhamos o nome inscrito no SPC ou SERASA sem aviso prévio, isso, por si, gera o direito de retirada da anotação, bem como indenização por danos morais, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que deve também ser pleiteado judicialmente.
Fique atento e gaste com cuidado. Assim você terá sempre crédito a sua disposição e evitará dores de cabeça com credores.
Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: seudireito.jorgearagao@gmail.com ou jorgearagao@mirante.com.br