A decisão do afastamento imediato cabe ao presidente em exercício do STJD, Virgílio Val. Que pode aprovar o pedido antes da partida.
Acusado por Manoel de injúria de fundo racial, o defensor palmeirense corre risco de receber uma punição maior. Ele foi denunciado nos artigos 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão da cor), e 254-B, por cuspir no adversário. Pelo primeiro, pode ser suspenso de cinco a dez partidas. A punição pela cusparada varia de seis a 12 jogos.
O zagueiro maranhense Manoel, que pisou no adversário, foi denunciado duplamente no artigo 250 (praticar ato de hostilidade). E pode ser afastado por até seis jogos.
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