A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça(13)às 21h47, o projeto de lei de acesso a informações públicas. O Senado agora precisa analisar o texto, que traz imensos avanços para esse direito no Brasil.
O principal avanço é o fim do instrumento do chamado sigilo eterno. Hoje, sem a lei, qualquer documento pode ficar indefinidamente guardado. Com a nova regra, papéis públicos ultrassecretos podem ser classificados por até 25 anos, com uma única renovação desse prazo possível. Ou seja, o prazo máximo é de 50 anos de sigilo.
A lei de acesso brasileira também tem uma abrangência inaudita em comparação com outros países –mesmo com a regra dos Estados Unidos, vigente desde 1966. Aqui, a norma será obrigatória para todos os níveis de governo (prefeituras, Estados e União) e todas as instâncias de poder (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Um único retrocesso quase se deu durante a votação de hoje (13.abr.2010). O PSDB queria a retirada da liberação automática de documentos quando vencessem os prazos de sigilo. Seria um atraso, pois depois de 25 anos ou de 50 anos, os papéis só seriam liberados ao público se alguém fizesse um requerimento oficial. Caso contrário, a informação ficaria ainda em sigilo. A posição do PSDB acabou derrotada. Ou seja, depois de vencidos os prazos de sigilo, todos os documentos automaticamente serão obrigatoriamente colocados à disposição do público.
Outro avanço está nas listas de documentos classificados que terão de ser divulgadas, anualmente. Cada órgão público terá dizer quantos documentos colocou em sigilo. Assim, será possível saber, a cada ano, quantos papéis estão sendo mantidos em reserva e qual é a origem de cada um. Esse procedimento permitirá à sociedade acompanhar o processo e cobrar --se for necessário-- a autoridade pública quando os prazos de sigilo prescreverem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário