sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

MP requer suspensão de processo seletivo para contratação temporária de professores

O promotor de Justiça Fábio Menezes de Miranda, titular da 2ª Promotoria
de Justiça de Chapadinha, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido
de Liminar, contra o Estado do Maranhão, buscando garantir a nomeação de
professores de ensino fundamental e médio aprovados no concurso público
realizado no final de 2009 e a não contratação daqueles que participaram
do Processo Seletivo Meritório para vagas temporárias.

De acordo com o promotor de Justiça, em vários casos, as vagas disponíveis
para contratação temporária são nas mesmas disciplinas para as quais foi
realizado o concurso público e nas quais o número de aprovados no certame
seria suficiente para suprir as vagas disponibilizadas no processo
seletivo. No entanto, o governo estadual vem priorizando a celebração dos
contratos temporários, em detrimento dos aprovados excedentes no concurso
público. “A contratação temporária deveria ser feita apenas para
complementar o quadro nos casos em que não fossem preenchidas todas as
vagas em concurso público”, afirmou, na ação, o promotor Fábio Miranda.

No entendimento do Ministério Público, esse tipo de prática fere os
direitos dos candidatos aprovados no concurso e classificados em número
excedente ao de vagas, já que eles não estão sendo nomeados porque outras
pessoas são contratadas para exercerem as mesmas funções, nos mesmos
cargos, para os quais eles foram aprovados.

“Fatos dessa natureza tem se tornado uma constante, já que o Estado do
Maranhão não vem cumprindo sua obrigação legal de realizar concursos
públicos para o provimento suficiente de vagas no seu quadro efetivo,
fazendo a contratação temporária de servidores, que se renova a cada ano,
muitas vezes sem critérios objetivos e, quase sempre, com finalidades
eleitoreiras, principalmente em ano de realização de eleições estaduais”,
explicou Fábio Miranda.

Ainda segundo o promotor, o processo seletivo para contratação temporária
de servidores desobedece às normas legais, em especial à Constituição
Federal, é ilícito e viola o interesse da coletividade, já que o acesso ao
serviço público deve ser garantido a todos aqueles que preencham os
requisitos necessários e tenham sua capacidade aferida por concurso
público.

No pedido de Liminar, o Ministério Público requer que o Estado do Maranhão
seja proibido de realizar contratações temporárias enquanto não forem
nomeados todos os aprovados no concurso público até o limite de vagas
disponíveis e durante o período de sua validade. A proibição vale,
inclusive, para as vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Meritório.
Em caso de descumprimento da decisão, o Estado estaria sujeito a multas.

Caso o Judiciário entenda não haver cabimento da concessão da Liminar por
se referir a todo o Estado, o promotor Fábio Miranda pede que a medida
seja aplicada aos municípios de Chapadinha e Mata Roma.

As informações são do MPMA

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