domingo, 27 de março de 2011

Lewandowski: direito eleitoral é diferente do criminal

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) só vale a partir de 2012, algumas questões ainda estão pendentes sobre as regras de inelegibilidade. Uma delas, que estava presente no recurso extraordinário apresentado pelo candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonídio Bouças (PMDB), é a presunção de inocência. Sua defesa argumentou que a condenação por improbidade administrativa sofrida pelo peemedebista não teve os recursos esgotados.

Para a defesa, indeferir o registro de candidatura com base em decisão de órgão colegiado contraria o parágrafo 57 do artigo 5º da Constituição Federal. Ele prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O argumento dos advogados não chegou a ser analisado na sessão da última quarta-feira. Porém, para o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, o princípio da presunção de inocência não deve ser aplicado em relação à Lei da Ficha Limpa.

O presidente do TSE afirmou que existem duas ideias de presunção de inocência que precisam ser distinguidas: a do campo criminal e a da esfera eleitoral. “No campo criminal, o STF já decidiu que é preciso esgotar todos os recursos antes que as sanções se tornem efetivas. Outra coisa é esse conceito no direito eleitoral, pois estamos falando em condições de elegibilidade”, disse.

Lewandowski também lembrou que o próprio legislador entendeu que os direitos são diferentes ao cobrar apenas a decisão de órgão colegiado na Lei da Ficha Limpa. “Sou um daqueles que se filiam a essa ideia. Mesmo porque quando um colegiado de juízes decide determinada matéria, já decidiu sobre todos os fatos que são discutidos no processo”, disse.

O ministro ainda afirmou que não se sente incomodado com a possibilidade de liberar políticos antes barrados pela Justiça Eleitoral. “Nós temos que cumprir as decisões do tribunal maior do pais. As decisões de qualquer magistrado, sobretudo da suprema corte do país, têm que ser cumpridas a risca e com celeridade”.

Sobre o futuro da Lei da Ficha Limpa, Lewandowski ressaltou que sua “expectativa é que ela seja considerada constitucional ao final. Eu entendo que é uma lei benéfica, bem faceja, uma lei que contribuiu para a moralização dos costumes políticos no Brasil. Eu entendo também que é uma lei que já ingressou no imaginário popular. Ela é mais do que uma lei formal, é uma idéia, é um sentimento de moralização dos costumes políticos”, disse. Ele ressaltou, porém, que a norma “não está imune a futuros questionamentos com relação aos diferentes itens, às diferentes alíneas”.

fonte: congressoemfoco

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