Por Felipe Camarão
As festas de final de ano se aproximam e com elas a necessidade o desejo de comprar, seja para consumo próprio, seja para presentear alguém querido. Entretanto, segundo índices fornecidos pelo Banco Central do Brasil, muito consumidores não poderão fazer compras parceladas, a crédito ou financiadas para o natal. É que o endividamento dos consumidores brasileiros teve um leve crescimento no primeiro semestre deste ano e, nesse cenário, algumas pessoas endividadas não sabem ao certo como agir para escapar da famosa “bola de neve” das contas atrasadas.
Por outro lado, é inegável que praticamente todos os devedores querem honrar com suas dividas, pois há uma constante preocupação em recuperar o crédito no mercado. Dessa forma, dou alguns conselhos e dicas para que os leitores que estiverem endividados possam “limpar” seu nome na “praça”.
Primeiramente, é muito importante que tenhamos organização e controle sobre os gastos. Vale a pena listar todas as dívidas e as despesas do dia-a-dia e do mês, comparando-as com os créditos (salário). O nosso padrão de vida deve ser adequado aos nossos reais rendimentos, ou seja, não podemos gastar mais do que ganhamos.
Outro ponto importante é a educação para o consumo, refletido, principalmente, no controle dos impulsos para gastar. Se não tivermos dinheiro sobrando, não devemos gastar por desejo, mas, sim, por necessidade. Ademais, sempre é salutar termos os ajustes com os credores; procuremos negocias as dívidas diretamente com os credores, buscando melhores prazos e condições de pagamento – a portabilidade de financiamentos é uma excelente alternativa no momento.
Se o nosso nome já estiver “sujo”, isto é, se já houver anotação ou ameaça de anotação no SPC e SERASA, devemos ter algumas precauções e tomarmos algumas providências.
Se recebermos uma carta do SPC ou SERASA, o que fazer?
Ao receber a correspondência, temos um prazo identificado na carta para entrar em contato com a instituição credora para pagar o débito e regularizar a situação. Caso a dívida em atraso não seja quitada no período de dez dias (geralmente), as informações sobre a pendência financeira irão para o banco de dados e poderão ser consultadas por outros fornecedores.
Após o pagamento, o credor comunica o órgão mantenedor do banco de dados e solicita a baixa dessa pendência financeira do consumidor.
Um caso que costuma a acontecer é quando não localizamos a empresa que registrou a dívida no SPC ou SERASA. Nessa hipótese, com o nome da empresa fornecida na carta do SPC/SERASA ou obtido por outro meio, devemos procurar a Junta Comercial para conseguirmos um documento atestando o encerramento das atividades. De todo modo, com ou sem essa certidão, devemos procurar a justiça para pedir a imediata retirada do nome do cadastro negativo.
É importante, da mesma forma, ficarmos atentos para que não paguemos ou sejamos inscritos em cadastros negativos por dívidas inexistentes ou já quitadas. Nesses casos, o consumidor deve procurar um advogado ou o juizado mais próximo da sua residência e ingressar com ação judicial contra a empresa que negativou o seu nome exigindo, além da retirada imediata da restrição, indenização por danos morais, pois a anotação terá sido indevida.
Por fim, caso tenhamos o nome inscrito no SPC ou SERASA sem aviso prévio, isso, por si, gera o direito de retirada da anotação, bem como indenização por danos morais, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que deve também ser pleiteado judicialmente.
Fique atento e gaste com cuidado. Assim você terá sempre crédito a sua disposição e evitará dores de cabeça com credores.
Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: seudireito.jorgearagao@gmail.com ou jorgearagao@mirante.com.br
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