Documento foi expedido pelo promotor de justiça da Infância e da
Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela procuradora
do Trabalho Virgínia Saldanha
A contratação de menores de 16 anos para trabalhar em atividades de
campanha política levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a
Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região (PRT16) a expedir, no
dia 28 de agosto, Notificação Recomendatória conjunta aos partidos
políticos, alertando contra a prática.
O documento, assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela
procuradora do Trabalho e titular da Coordenadoria Nacional de Combate à
Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Virgínia Saldanha, é
baseado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e na Convenção 182 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que
estabelece normas para as eleições.
Na notificação, os representantes do MPMA e da PRT16 recomendam aos
presidentes nos partidos políticos e coligações eleitorais que se
abstenham de contratar menores de 16 anos para atividades relativas à
campanha política como panfletagem, exposição de faixas e pesquisas. O
documento também recomenda a imediata paralisação de contratações de
crianças e adolescentes para atividades desta natureza.
Outra recomendação constante da notificação é que os partidos
políticos façam constar dos contratos com pessoas físicas e jurídicas
para prestações de serviço no período eleitoral a obrigação quanto à não
contratação de menores de 16 anos para atividades de campanha política.
DISPOSITIVOS LEGAIS
O primeiro dispositivo legal que embasa a notificação expedida pelo
MPMA e pela PRT16 é o artigo 7º da Constituição, cujo inciso XXXIII
proíbe que crianças e adolescentes exerçam “trabalho noturno, perigoso
ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.
Também fundamenta a notificação o artigo 5º do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), que versa que “nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
O documento também é baseado pelo artigo 3º da Convenção nº 182 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre proibição das piores
formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação,
aprovada em 17 de junho de 1999. O artigo estabelece que atividades que,
“por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são
susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança”
são algumas das piores formas de trabalho infantil.
Os representantes do MPMA e da PRT16 também alertam que o
descumprimento das recomendações constantes da notificação implicará na
adoção das medidas legais e judiciais cabíveis.
Fonte: blog do Luis Cardoso
Este blog é um espaço democrático para discussão de assuntos póliticos, econômicos, esportivos,informações e muito mais.Toda a região do mearim será destaque aqui. Participe conosco!
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Totonho Chicote lidera disputa em Pedreiras
Segundo uma pesquisa realizada
pelo Instituto BMO – Brasil Marketing e Opinião, a disputa eleitoral em
Pedreiras apresenta o empresário Totonho Chicote na liderança. .
A pesquisa está registrada no TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) sob o
protocolo nº 00117/2012, de 21 de Agosto de 2012.
Fonte: blog do Louremar
A pesquisa, realizada nos dias 23 e 24 de agosto, ouviu
470 eleitores e apresenta margem de erro de 4,0% para mais ou para menos.
Segundo os dados, na modalidade ‘estimulada’, Totonho aparece com 50,21% das
intenções de voto. Dr. Walber figura com 23,19% e Simplício Araújo com 15,96%.
Os eleitores que estão indecisos ou não quiseram opinar somam 10,64%.
No quesito rejeição, Dr. Walber aparece com 35,53%, , Totonho
Chicote tem 20,85% e Simplício Araújo 19,36%. Não souberam ou não quiseram
responder 24,26%
Fonte: blog do Louremar
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Demóstenes perde R$ 48 mil por mês e direitos políticos
O Senado cassou hoje o mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) . Foram 56 votos a favor da cassação, 19 contrários e 5 abstenções..
Ele ficará inelegível até 2027, quando terá 66 anos. A reportagem da Folha.com analisou as perdas de
Demóstenes, além do mandato.
Ele ficará inelegível até 2027, quando terá 66 anos. A reportagem da Folha.com analisou as perdas de
Demóstenes, além do mandato.
A cassação implica na perda de seus direitos políticos por oito anos, tempo em que fica impedido de concorrer a cargos públicos. O ex-líder do DEM ficará inelegível até 2027 (oito após o término da legislatura para o qual foi eleito), quando terá 66 anos.
Demóstenes também perde cerca de R$ 48 mil em benefícios que recebia mensalmente como senador.
O valor calculado pela Folha desconsidera os valores da cota semanal de combustível de 125 litros de gasolina ou 180 litros de álcool, o valor de cinco passagens aéreas por mês, de ida e volta entre Brasília e o Estado de origem do Senador, e o valor ilimitado de gastos com telefone celular e despesas médicas.
Benefícios recebidos em dinheiro:
Salário - R$ 26.723,13
Auxílio-Moradia - R$ 3.800,00
Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - R$ 15.000,00
Atendimento odontológico e psicoterápico - R$ 25.998,96 por ano
Telefone fixo - R$ 500,00
Gráfica - R$ 8.500 por ano
Telefone celular - ilimitado
Correios - verba mínima para 4 mil correspondências
Passagens áreas - valor de cinco passagens aéreas por mês, de ida e volta entre Brasília e a cidade de origem do senador. O valor pode variar de R$ 6 mil a R$ 23 mil
Outros benefícios
Passaporte especial diplomático
Revistas e jornais - assinatura de duas revistas e quatro jornais
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
STF decide que Lei da Ficha Limpa será aplicada na eleição deste ano
Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP). A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP). A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei. Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.
O ESTADO DE SÃO PAULO
domingo, 29 de janeiro de 2012
FALSIDADE? TÔ FORA !!!!
DO BLOG DO DR. RAIMUNDO NETO

Como diz o ditado popular “antes um inimigo declarado do que um amigo falso”.
Esse ditado popular se encaixa perfeitamente ao momento político que atravessa o Município de São Luís Gonzaga.
Todos sabem que sou partidário do ex-prefeito Walter Lima Gomes. Todos sabem, também, da liderança política que o mesmo possui. Todos sabem, também, que o atual Prefeito pede, dia e noite, que o mesmo não seja candidato nas próximas eleições. Diz abertamente, só teme a candidatura do Walter.
E pasmem, já deu os primeiros passos no sentido de tentar alijá-lo do processo eleitoral. Não conseguirá. A menos que Walter não queira participar.
Fazendo o que fazem longe dos olhos de Walter, têm essas mesmas pessoas o descaramento de se dirigirem, insistentemente a sua residência e lá o bajularem para que este declare apoio aos mesmos. Ora um. Ora outro
Como diz o ditado popular “antes um inimigo declarado do que um amigo falso”.
Diante desse quadro, Walter, que se mantém em silêncio esperando o melhor momento para definição, como sempre fez, tem sempre dito “não ser empecilho para a união das oposições em favor do Município”.
E os demais candidatos, ditos de oposição à família Carvalho, ao invés de trabalharem a união das lideranças o que tem feito?

Como diz o ditado popular “antes um inimigo declarado do que um amigo falso”.
Esse ditado popular se encaixa perfeitamente ao momento político que atravessa o Município de São Luís Gonzaga.
Todos sabem que sou partidário do ex-prefeito Walter Lima Gomes. Todos sabem, também, da liderança política que o mesmo possui. Todos sabem, também, que o atual Prefeito pede, dia e noite, que o mesmo não seja candidato nas próximas eleições. Diz abertamente, só teme a candidatura do Walter.
E pasmem, já deu os primeiros passos no sentido de tentar alijá-lo do processo eleitoral. Não conseguirá. A menos que Walter não queira participar.
Diante desse quadro, Walter, que se mantém em silêncio esperando o melhor momento para definição, como sempre fez, tem sempre dito “não ser empecilho para a união das oposições em favor do Município”.
E os demais candidatos, ditos de oposição à família Carvalho, ao invés de trabalharem a união das lideranças o que tem feito?
Longe dos olhos e ouvidos de Walter, mais não daqueles que acreditam nas pessoas de bem, bradam aos quatro cantos do município ser o ex-prefeito desonesto, condenado, liso, falido. Chegam até mesmo ao cúmulo de, na tentativa de manchar a sua honra, dizerem que o mesmo teria negociado a sua candidatura ao lado do Prefeito Emanoel Carvalho por alguns mil reais.
Quem conhece a estória de vida e a trajetória política do ex-prefeito Walter sabe que ele jamais se aliaria aos Carvalho.
Os que o acusam, são os mesmos que o Prefeito em recente entrevista na radio disse ter ido se oferecerem para ser vice em sua chapa nas últimas eleições. Lá, tendo recebido um sonoro não, voltaram-se para o outro lado e ali nada somaram.
Fazendo o que fazem longe dos olhos de Walter, têm essas mesmas pessoas o descaramento de se dirigirem, insistentemente a sua residência e lá o bajularem para que este declare apoio aos mesmos. Ora um. Ora outro
Como diz o ditado popular “antes um inimigo declarado do que um amigo falso”.
Esse ditado popular se encaixa perfeitamente ao momento político que atravessa o Município de São Luís Gonzaga.
Todos sabem que sou partidário do ex-prefeito Walter Lima Gomes. Todos sabem, também, da liderança política que o mesmo possui. Todos sabem, também, que o atual Prefeito pede, dia e noite, que o mesmo não seja candidato nas próximas eleições. Diz abertamente, só teme a candidatura do Walter.
E pasmem, já deu os primeiros passos no sentido de tentar alijá-lo do processo eleitoral. Não conseguirá. A menos que Walter não queira participar.
Diante desse quadro, Walter, que se mantém em silêncio esperando o melhor momento para definição, como sempre fez, tem sempre dito “não ser empecilho para a união das oposições em favor do Município”.
E os demais candidatos, ditos de oposição à família Carvalho, ao invés de trabalharem a união das lideranças o que tem feito?
Longe dos olhos e ouvidos de Walter, mais não daqueles que acreditam nas pessoas de bem, bradam aos quatro cantos do município ser o ex-prefeito desonesto, condenado, liso, falido. Chegam até mesmo ao cúmulo de, na tentativa de manchar a sua honra, dizerem que o mesmo teria negociado a sua candidatura ao lado do Prefeito Emanoel Carvalho por alguns mil reais.
Quem conhece a estória de vida e a trajetória política do ex-prefeito Walter sabe que ele jamais se aliaria aos Carvalho.
Os que o acusam, são os mesmos que o Prefeito em recente entrevista na radio disse ter ido se oferecerem para ser vice em sua chapa nas últimas eleições. Lá, tendo recebido um sonoro não, voltaram-se para o outro lado e ali nada somaram.
Fazendo o que fazem longe dos olhos de Walter, têm essas mesmas pessoas o descaramento de se dirigirem, insistentemente a sua residência e lá o bajularem para que este declare apoio aos mesmos. Ora um. Ora outro.
Tem quem leve a família inteira. E, às vezes uma das mais desprezíveis figuras políticas de São Luís Gonzaga.
Não satisfeitos com suas atitudes rasteiras, agora lançaram mão de mais uma das suas. Contrataram alguns asseclas para fazerem uma pesquisa. E, pasmem, excluíram o nome de Walter da sondagem.
Passaram o constrangimento de ouvirem de muitos eleitores que não votariam em nenhum dos 03 (três) nomes apresentados e sim em Walter.
De posse do fajuto resultado, alardearam ser páreo duro ao Prefeito.
No entanto, ao invés de esquecerem quem de propósito foi esquecido na pesquisa, os “amigos” andam espalhando que se reunirão neste sábado (28/01/2012) com Walter em sua residência para selar o apoio do mesmo.
O lascado, o quebrado, o liso, o desonesto, o condenado para eles não serve para ser o candidato. No entanto, rastejam o seu apoio.
Ora, como podem essas pessoas pedir insistentemente o apoio de “tão desprezível pessoa”.
Não deviam. Deveriam era enfrentar o Prefeito sem ele. Não vão. Sabem que não tem chance.
Conheço Walter. Aconselho não irem.
Depois não digam que não avisei.
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Partido Ecológico Nacional pede registro no TSE
Representantes do Partido Ecológico Nacional (PEN) protocolaram nesta quarta-feira (21), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro da agremiação. A nova legenda informa no pedido que possui estatuto partidário devidamente registrado desde 2007 e que nos últimos quatro anos tem trabalhado para atender às exigências constantes na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) em relação à criação de um novo partido.
O presidente do PEN, Adilson Barroso, afirma que o partido já conta com mais de 500 mil assinaturas de apoiamento de eleitores e que nove tribunais regionais eleitorais (TREs) já concederam o registro estadual. Esses TREs correspondem aos Estados do Amapá, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe.
O PEN pede para ser identificado pelo número 51.
O pedido de registro foi distribuído à ministra Nancy Andrighi.
fonte: Congresso em Foco
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Desembargadores anulam cassação do prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida
SÃO LUÍS (MA)- Em sessão nesta terça-feira (9), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve decisão que determinou a imediata reintegração ao cargo de Raimundo Almeida, prefeito de Lago Verde, que havia sido cassado pela Câmara do município.
O prefeito entrou com mandado de segurança na Justiça de Bacabal, alegando que a Câmara Municipal de Lago Verde instalou comissão processante para apurar suposta infração político-administrativa, recebendo denúncia, afastando e, finalmente, cassando o seu mandato, em 26 de fevereiro de 2010, com a posse do vice-prefeito.
Ele alegou que o processo correu em total desrespeito aos direitos de defesa e contraditório, pois não teria sido intimado para os atos processuais nem recebido nomeação de defensor dativo.
O mandado de segurança foi concedido, em sentença do juiz Wilson Manoel Filho, da 3ª Vara de Bacabal, que argumentou que o prefeito não foi intimado para comparecer à sessão que cassou o mandato, além dos fatos de o processo de cassação não ter possuído início, meio e fim, consistindo num emaranhado de documentos não numerados e com vícios incontornáveis.
Recurso
A Câmara Municipal de Lago Verde recorreu da decisão, pedindo sua anulação e alegando que o processo de cassação foi regularmente desenvolvido de acordo com procedimento instituído em lei.
O relator, desembargador Raimundo Freire Cutrim, manteve a sentença que reintegrou o prefeito, entendendo que o procedimento administrativo feriu a Constituição Federal ao não observar o contraditório, a ampla defesa e o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade dos gestores municipais e prevê a notificação do processado para acompanhar todas as fases.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cleones Cunha e Maria das Graças Duarte (substitutos).
portal imirante
O prefeito entrou com mandado de segurança na Justiça de Bacabal, alegando que a Câmara Municipal de Lago Verde instalou comissão processante para apurar suposta infração político-administrativa, recebendo denúncia, afastando e, finalmente, cassando o seu mandato, em 26 de fevereiro de 2010, com a posse do vice-prefeito.
Ele alegou que o processo correu em total desrespeito aos direitos de defesa e contraditório, pois não teria sido intimado para os atos processuais nem recebido nomeação de defensor dativo.
O mandado de segurança foi concedido, em sentença do juiz Wilson Manoel Filho, da 3ª Vara de Bacabal, que argumentou que o prefeito não foi intimado para comparecer à sessão que cassou o mandato, além dos fatos de o processo de cassação não ter possuído início, meio e fim, consistindo num emaranhado de documentos não numerados e com vícios incontornáveis.
Recurso
A Câmara Municipal de Lago Verde recorreu da decisão, pedindo sua anulação e alegando que o processo de cassação foi regularmente desenvolvido de acordo com procedimento instituído em lei.
O relator, desembargador Raimundo Freire Cutrim, manteve a sentença que reintegrou o prefeito, entendendo que o procedimento administrativo feriu a Constituição Federal ao não observar o contraditório, a ampla defesa e o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade dos gestores municipais e prevê a notificação do processado para acompanhar todas as fases.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cleones Cunha e Maria das Graças Duarte (substitutos).
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